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Resoluções CFBio, Desconto anuidade e EAD

O CFBio publicou ontem duas importantes resoluções para os Biológos uma que concede descontos nas anuidades para portadores de doenças graves e idosos (Resolução CFBio 152/2008, que é descrita abaixo) , e outra a resolução CFBio 151/2008, que impede o registro nos Conselhos regionais de Biologia dos portadores de Diploma de cursos a distância e do programa especial de formação pedagógica de docentes.

A Resolução CFBio 152/2008 é uma conquista considerável para os biológos, porém claro ela fica muito aquém dos desejos da classes mas é sempre importante dar o primeiro passo, veja abaixo o texto como foi publicado no diário oficial da União ontem dia 04 de junho de 2008.

CFBio - Resolução nº 152/2008

Dispõe sobre desconto no pagamento de anuidades e taxas aos Biólogos portadores das doenças graves e maiores de 65 anos.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Nº 11.000/04, bem como a realidade sócio-econômica vivenciada por Biólogos portadores de doenças graves e maiores de 65 anos; resolve:

Art. 1º O Biólogo, devidamente registrado e sem prejuízo do regular exercício de sua profissão, poderá requerer perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades nos casos descritos abaixo.
§ 1º Serem portadores das doenças graves a teor do disposto na Lei Nº 11.052/2004, conforme rol abaixo e eventuais atualizações feitas pelo legislador:
a - Moléstia Profissional;
b - Tuberculose Ativa;
c - Alienação Mental;
d - Esclerose Múltipla;
e - Neoplasia Maligna;
f - Cegueira;
g - Hanseníase;
h - Paralisia Irreversível e Incapacitante;
i - Cardiopatia Grave;
j - Doença de Parkinson;
l - Espondiloartrose Anquilosante;
m - Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
n - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
o - Fibrose Cística (Mucoviscidose);
p - Nefropatia grave;
q - Hepatopatia grave;
r - Contaminação por radiação.
§ 2º Terem completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por período mínimo de quinze anos.

Art. 2º O desconto das anuidades só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito e encaminhado ao Presidente do Conselho Regional respectivo devendo a ele ser anexada a devida comprovação:
I - o atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade;
II - certidão de nascimento. Parágrafo único. O CRBio poderá efetuar averiguação da real situação por meio de seu agente fiscal e/ou outro profissional competente.

Art. 3º Os descontos serão concedidos da seguinte forma:
I - 90% aos portadores de doenças graves;
II - 50% aos maiores de 65 anos.

Art. 4º O processo devidamente instruído será encaminhado ao Plenário do CRBio que deliberará sobre o pedido.
§ 1º Deferido o pedido a Secretaria do CRBio providenciará as anotações de estilo nos assentamentos do Biólogo, inclusive cientificando-o da decisão por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
§ 2º Indeferido o pedido caberá recurso para o CFBio no prazo de quinze dias contados da data da juntada aos autos do pedido de desconto do Biólogo da carta registrada com cópia da decisão do Plenário com o respectivo aviso de recebimento, devidamente certificada por funcionário do CRBio.

Art. 5º Os contemplados com o desconto das anuidades poderão continuar a exercer a profissão, devendo anotar seus serviços e recolher a taxa vigente da ART.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA - Presidente do Conselho

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