03 de dezembro de 2007 – edição especial
A.R.Ts em atraso
O CFBio publicou a Resolução Nº 126, de 19 de novembro de 2007, que refere-se às A.R.Ts em atraso. Agora, os Biólogos podem fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica após o prazo determinado (30 dias contados da data do início das atividades), desde que paguem uma multa, além da taxa específica. Este valor deverá ser pago para cada A.R.T em atraso.
A Resolução 126 entrou em vigor no dia 21 de novembro, porém, sua aplicação será estendida às seguintes A.R.Ts em atraso ou retroativas, para integração ao Acervo Técnico:
- aquelas mais recentes depositadas nos CRBios, aguardando posicionamento;
-aquelas referentes a serviços realizados desde 28 de junho de 1983, ainda não anotadas;
-aquelas em processo ético-disciplinar em curso, devendo o CRBio informar ao Biólogo o arquivamento do processo e orientar.
A Resolução na íntegra e a sua Instrução estão no site do CRBio-04 (www.crbio4.org.br), na Seção ART.
Dúvidas sobre A.R.T podem ser enviadas para fiscalizacao@crbio4.org.br .
Assessoria de Comunicação CRBio-04
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