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e-Bio nº 36

21 de dezembro de 2007 – nº 36

Biologia na Rede

O CRBio-04 encerra 2007 com mais uma novidade: o blog Biologia na Rede. O intuito é que este seja mais um canal de relacionamento do Conselho com seus públicos e que seja um espaço destinado à participação de todos. Acesse o blog pelo www.bionarede.blogspot.com e participe. Comente as postagens, envie sugestões, artigos e outros textos para ascom@crbio4.org.br . O Biologia na Rede é NOSSO!

Concurso Prefeitura de Divinópolis

Hoje é o último dia de inscrições para o concurso da Prefeitura de Divinópolis (MG). São ofertadas duas vagas para Educador em Ciências Biológicas, com carga horária mensal de 81h/aula. A taxa de inscrição é R$12,00 e o vencimento mensal R$714,00. A prova objetiva será realizada em 10 de fevereiro de 2008. Edital e inscrições: www.reisauditores.com.br .

COMBIO

Já está agendada a data de realização do II Congresso Mineiro de Biodiversidade – COMBIO: 22 a 27 de abril de 2008. O evento, que ocorreu anteriormente em 2006, pretende integrar os setores produtivo e público, ONGs e sociedade civil organizada em busca da proteção da biodiversidade e manutenção do equilíbrio ambiental do Planeta. O tema deste ano é “Áreas Protegidas” e o local de realização será o Expominas, em Belo Horizonte. Já estão sendo realizadas as inscrições e a submissão dos resumos, que podem ser enviados até 11 de fevereiro. O site do evento é www.combio.com.br .

Concurso UEPA

Estão abertas até 15 de janeiro, as inscrições para o concurso público da Universidade Estadual do Pará – UEPA. Há uma vaga para o cargo de Bacharel em Biologia, com jornada de trabalho de 30 horas semanais e remuneração de R$1.839,55. As inscrições devem ser feitas pelo endereço www.cespe.unb.br/concursos/uepa2007, onde também está o edital completo. A taxa é de R$60,00.

Assessoria de Comunicação CRBio-04

Visite a página do CRBio-04: www.crbio4.org.br .


Minas Gerais inicia preparativos para Conferências de Meio Ambiente

Com o objetivo de finalizar os trabalhos de Educação Ambiental promovidos durante o ano e convidar a comunidade para participar das ações previstas para 2008, o Programa de Educação Ambiental “Conviver”, do Parque Estadual Serra do Rola-Moça, promove no próximo sábado (08), das 9h00 às 14h00, a Feira Ambiental do Rola-Moça.

Na feira serão apresentados Projetos Educativos desenvolvidos pelo Programa de Educação Ambiental do Parque junto às escolas, comunidades e Organizações não-governamentais (ONG´s) do entorno da Unidade de Conservação.
Participam da feira, cinco escolas municipais e estaduais localizadas no entorno do Parque; a associação Casa Guará, que desenvolve projetos de mobilização e Educação Ambiental no bairro casa branca, município de Brumadinho; o Espaço Cultural Quik, que promove ações culturais com crianças do bairro Jardim Canadá, município de Nova Lima, além da participação especial do Coral Infanto-Juvenil do Palácio das Artes. Estão previstas também apresentações de teatro, dança e música, além de exposições de quadros e objetos construídos com material reaproveitado e desenvolvidos pelos alunos das escolas e das ONGs que participam do Programa.

Programa – Batizado de “Conviver”, o Programa de Educação Ambiental do Parque Estadual Serra do Rola-Moça foi criado em janeiro de 2007. Seus principais objetivos são a promoção de ações individuais e coletivas para a conservação ambiental e a amenização dos impactos negativos causados pelo homem na área da Unidade de Conservação e seu entorno. Segundo o coordenador do Programa, Alan Daniel, as ações do “Conviver” pretendem despertar o interesse da comunidade pela preservação dos recursos naturais e a preocupação com a degradação e destruição das áreas. “Muitas vezes as ações predatórias do homem resultam em perda de hábitat, afetando diretamente flora e fauna, principalmente os mamíferos, que em geral requerem grandes áreas para sua sobrevivência”, afirma. Alan Daniel explica, ainda, que os principais resultados obtidos com o trabalho são a melhoria de qualidade de vida e a preservação da natureza. “Percebemos que com as ações já desenvolvidas, as comunidades do entorno já reconhecem a importância biológica da região, conhecem a riqueza da fauna e flora e entendem a importância das matas para a manutenção das nascentes”, ressalta. A realização do Programa de Educação Ambiental no Parque Estadual Serra do Rola-Moça conta com o apoio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), da Polícia Militar de Meio Ambiente e da Adjuntoria Ambiental do Corpo de Bombeiros, além da ajuda financeira da companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Precon e da V&M mineração. Programação: 9h00 - Cerimônia de Abertura9h10 - Apresentação do Coral Infanto-Juvenil do Palácio das Artes9h50 - Apresentação de Projetos Educativos desenvolvidos pelas escolas participantes.11h30 - Lanche12h00 - Apresentação do Projeto “Arte-Educação” do Espaço Cultural Quik. 14h00 - Resultado da escola vencedora e encerramento das atividades.

Obs: durante todo o evento, integrantes da casa-guará irão realizar oficinas com o publico presente.

Fonte: IEF

e-Bio nº 35

14 de dezembro de 2007 – nº 35

Recesso

De 24 a 31 de dezembro não haverá atendimento externo no CRBio-04. Voltaremos a funcionar normalmente no dia 02 de janeiro de 2008.

Concurso USP

Foram publicados os editais dos concursos públicos para os cargos de Professor Doutor no curso de licenciatura em Ciências da Natureza nas áreas de Biologia do Desenvolvimento e Educação em ciências. As vagas são para o ensino fundamental da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Os prazos de inscrição para os cargos são 18 de dezembro e 20 de dezembro, respectivamente. Confira os editais no link http://www.each.usp.br/rh-info.php?pagina=ciencias-natureza .

Vagas na Sadia

Há três vagas para o cargo de Analista de Laboratório, para atuar em laboratório agropecário na Sadia, em Lucas do Rio Verde (MT). Os interessados devem enviar currículo para flavia.dalmazo@sadia.com.br, até dia 18 de dezembro.

Cursos IPÊ

O Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ já está com inscrições abertas para os seguintes cursos em 2008:

- Verão em Biologia da Conservação, de 22 a 28 de janeiro;

- Metodologia para Projetos Florestais, de 20 a 23 de março;

- Modelagem sobre Biodiversidade, de 10 a 13 de abril.

Todos os cursos serão realizados no IPÊ, em Nazaré Paulista (SP). Programa, valores e inscrições dos cursos pelo www.ipe.org.br. Informações também pelos telefones: (11)4597-1327 / (11)9981-2601.

Concurso CEASAMINAS

Até dia 21 de dezembro estão abertas as inscrições para o Concurso Público das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A – CEASAMINAS. As provas serão aplicadas em Belo Horizonte e Contagem (MG) no dia 27 de janeiro de 2008. Os Biólogos poderão se inscrever para o cargo de Analista de Gestão Ambiental, para cadastro de reserva. Além do diploma de graduação, é necessário ser registrado no órgão de classe e ter experiência mínima de dois anos em Educação Ambiental. Para o cargo, o vencimento é de R$2.614,39 para jornada de trabalho de 44 horas semanais. O local de trabalho é Contagem. A inscrição, que tem taxa de R$60,00, deve ser feita pelo site www.aocp.com.br, onde também encontra-se o edital completo.

Concurso IDEFLOR

O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR está com inscrições abertas para seu concurso público. As inscrições podem ser realizadas pelo site www.xingu.cefetpa.br, até dia 21 de dezembro. Para o cargo de Técnico em Gestão Florestal – Biologia, o candidato deve ter diploma de graduação em Biologia e registro no CRBio. São duas vagas para o cargo e a remuneração é de R$971,73, acrescido de vantagens legais. Consulte o edital pelo link www.pciconcursos.com.br/concurso/91211 .

Assessoria de Comunicação CRBio-04

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e-Bio Nº 34

07 de dezembro de 2007 – nº 34

Conferência Central Metropolitana de Meio Ambiente

Nos dias 10 e 11 de dezembro será realizada a Conferência de Meio Ambiente da Região Metropolitana, na Cidade dos Meninos, em Ribeirão das Neves (MG). A Conferência será composta por 88 municípios mineiros e tem como tema “Mudanças Climáticas”, que também norteará as etapas regionais e a Conferência Nacional de Meio Ambiente. Os interessados devem acessar www.semad.mg.gov.br ou o site do CRBio-04 www.crbio4.org.br , onde podem ser acessados o texto-base para a Conferência e o formulário de inscrição, que deve ser preenchido e enviado para educacaoambientalneves@yahoo.com.br .No site também está o calendário das conferências realizadas para os municípios que não pertencem à Região Central Metropolitana. Mais informações pelo (31)3627-6958. Sua participação é fundamental!

Consulta Pública sobre Recursos Genéticos

Está em andamento a consulta pública ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados. Os interessados têm até o dia 28 de fevereiro de 2008 para encaminhar sugestões à Casa Civil da Presidência da República pelo e-mail recursosgeneticos@planalto.gov.br ou endereço: Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília –DF, CEP 70.150-900 , com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados”. O objetivo da consulta pública é que todos os interessados possam contribuir para o aperfeiçoamento do projeto em questão. Por isso, é fundamental que todos os Biólogos participem, ajudando a conquistar o espaço da classe profissional no mercado de trabalho. Leia o projeto de lei na íntegra acessando o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/consulta_publica/consulta_andamento.htm

Parceria CRBio-04 e revista Terra da Gente

O CRBio-04 e a revista Terra da Gente estão com uma parceria para oferecer aos Biólogos registrados preços especiais na assinatura da revista. São três opções diferentes para que o Biólogo escolha qual é a ideal. O contato deve ser feito diretamente com a Terra da Gente pelo telefone 0800 703 3788. Acesse as informações completas pelo nosso site www.crbio4.org.br .

Pós-graduação Puc Minas

Já estão abertas as inscrições para os cursos de pós-graduação lato sensu no Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, com início no primeiro semestre de 2008. São cerca de 120 cursos, realizados na sede da Praça da Liberdade, nas unidades da Puc Minas em Arcos, Coração Eucarístico, Sã Gabriel, em Betim, Contagem e Sete Lagoas. Informações pelo 0800 283 3280 ou pelo site www.iec.pucminas.br, onde também podem ser feitas as inscrições.

Assessoria de Comunicação CRBio-04

Visite a página do CRBio-04: www.crbio4.org.br .

Se você não desejar mais receber este informativo, envie um e-mail de cancelamento para ascom@crbio4.org.br.

Nova Resolução de ART


CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 5 DE JULHO DE 2003


Resolução alterada pela Resolução n º126/07 do CFBio


Dispõe sobre a regulamentação para “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à Profissão de Biólogo.


O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA, Autarquia Federal criada pela Lei 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017/82, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto 88.438/83, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o art. 2º e 10, inciso II da Lei 6.684/79, art. 11 e inciso III do Decreto 88.438/83 e art. 2º e 6º do Regimento do CFBio.

Considerando o art. 3º do Decreto 88.438/83, que trata das áreas de atuação do Biólogo, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por toda e qualquer atividade profissional do Biólogo e considerando a decisão da Diretoria aprovada por unanimidade na LXXV Reunião Ordinária e 173ª Sessão Plenária, do CFBio, realizada em 24 de maio de 2003, resolve:


Título I - Disposições Gerais


Art. 1º As atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres e laudos técnicos, fiscalização, bem como quaisquer outras atividades nas diversas áreas do conhecimento das Ciências Biológicas ou a elas ligadas,

explicitadas em Resolução própria, realizadas por profissional autônomo, resultante de contrato para prestação de serviços ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.


Art. 2º Ficam também sujeitas à ART as atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, assessorias, consultorias, perícias, pareceres e laudos técnicos, fiscalização e quaisquer outras atividades nas áreas das Ciências Biológicas ou a elas ligadas, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza, nas seguintes modalidades de Ocupação de cargo ou função:

I - cargo ou função técnica pelo desempenho de atividades citadas no caput deste artigo, independente da denominação do cargo: Biólogo, Biologista, Professor, Técnico de Nível Superior, Tecnologista ou Laboratorista de Nível Superior, Perito, Analista, Agente

e/ou Fiscal, Pesquisador, Responsável Técnico, entre outros;

II - cargo administrativo ou gerencial;

III - cargo comissionado.

Parágrafo único. É facultado ao Biólogo ocupante de cargo ou função anotar suas atividades técnicas, projetos, estudos, separadamente, como ocorre na prestação de serviços, representando cada atividade uma ART.




Art. 3º Fica assegurado o sigilo na concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica ao Biólogo que exerce cargo/função pública ou privada, bem como autônomos, seja por desenvolvimento de projeto técnico ou científico ou por prestação de serviço, quando a previsão estatutária do ente da Administração Direta ou Indireta seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou mesmo o regulamento de empresa no caso de entes privados, impeça a divulgação do trabalho ou dado científico que se busca ver agregado ao Acervo Técnico.




Art. 4º A ART define para os efeitos legais o Biólogo responsável pelas atividades descritas nos arts. 1º e 2º e não substitui o Registro Secundário.




Art. 5º Para efetuar a ART o Biólogo deverá estar em dia com suas obrigações junto ao CRBio e ter currículo efetivamente realizado.




Art. 6º A ART será efetuada, no prazo máximo de trinta dias contados da data do início das atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio, cujo modelo padronizado pelo CFBio, será fornecido pelos CRBios.

§ 1º O preenchimento do formulário de ART é de responsabilidade do Biólogo, que se orientará por instruções próprias.

§ 2º O registro de ART determinará o recolhimento de taxa bancária de valor correspondente ao fixado em Resolução específica do CFBio.

§ 3º O não atendimento do prazo especificado no caput deste artigo ensejará, para a efetivação da ART, além do recolhimento da taxa específica, a imediata aplicação e o recolhimento de multa no valor equivalente ao dobro da taxa mencionada no § 2º deste artigo. (redação dada pela resolução nº126/07, de 21/11/2007)

§ 4º No caso de incidência da multa prevista no § 3º deste artigo, é assegurado ao interessado a interposição de recurso escrito, dirigido ao Presidente do Conselho Regional, no prazo de 15 dias contados do efetivo recolhimento da multa. (redação dada pela resolução nº126/07 do CFBio, de 21/11/2007)




Art. 7º A ART é individual e por atividade. Em caso de atividades em equipe cada Biólogo fará sua ART.

Parágrafo único. As modificações ou alterações no contrato, no cargo, função ou nas atividades implicam em nova ART, vinculada à original.




Art. 8º A ART deverá ser requerida no CRBio em cuja jurisdição se encontra o objeto do trabalho.

§ 1º No caso em que o objeto do trabalho permear mais que uma jurisdição a ART deverá ser anotada no CRBio em que for desenvolvida maior extensão do trabalho.

§ 2º Para efetivação da ART é imprescindível, quando pertinente o Registro Secundário.

§ 3º O CRBio que efetivar a ART do Biólogo, deverá encaminhar no prazo de sessenta dias, cópia da mesma para o Regional de origem do Biólogo.




Art. 9º A ART poderá ser suspensa a qualquer tempo, quando:

I - não se verificar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes;

II - verificar-se a inexatidão de qualquer dado nela constante;

III - verificar-se a incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as respectivas atribuições profissionais;

IV - for caracterizado o exercício ilegal da profissão em qualquer das suas formas.




Art. 10. Ao final da atividade anotada, o Biólogo deverá solicitar o encerramento da ART por conclusão ou por distrato, por meio do preenchimento do campo específico, em sua via da ART.




Art. 11. As ARTs constituirão, para todos os fins, o Acervo Técnico do Biólogo.

§ 1º A pedido do interessado, poderá ser expedida uma Certidão de Acervo Técnico.

§ 2º Para expedição desta Certidão, deverá haver recolhimento bancário, de valor fixado em Resolução específica do CFBio.

§ 3º Somente constarão da Certidão de Acervo Técnico as ARTs que apresentarem a devida baixa, conforme art. 10.



Título II - Disposições Transitórias


Art. 12. No caso dos Testes de Investigação de Paternidade por análise de ADN e outros marcadores moleculares, anteriormente regulados pela concessão de Termo de Responsabilidade Técnica a teor dos comandos da Resolução CFB nº 1, de 11 de janeiro de 1993, passa a vigorar a partir da publicação da presente a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica ao Biólogo para feitos da regularidade do exercício daquela atividade, ficando convalidados todos os atos praticados sob a égide da aludida e pretérita Resolução.




Art. 13. Toda a atividade profissional realizada por Biólogo no período de 28 de junho de 1983 até a presente data, poderá ser submetida à ART retroativa, para fins de integração do Acervo Técnico do Biólogo.

§ 1º Os Biólogos que realizaram atividades que se enquadram no caput deste artigo terão até 31 de março de 2004, impreterivelmente, para efetuar a ART.

§ 2º A ART deverá ser requerida no CRBio em cuja jurisdição o Biólogo tem o seu registro.

§ 3º As atividades só poderão ser anotadas se o profissional à época de sua execução estivesse regularmente registrado e em dia com suas obrigações profissionais.

§ 4º As atividades deverão ser devidamente comprovadas por documentação hábil tais como assinatura ou declaração do contratante ou empregador, cópia de contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho, publicação dos atos de nomeação de servidor público, certidão de entrega dos trabalhos ao contratante, e outros, que será entregue juntamente com o formulário devidamente preenchido, sendo de inteira responsabilidade do Biólogo tal preenchimento.

§ 5º O registro de cada ART está vinculado ao recolhimento bancário no valor correspondente a uma ART fixado em Resolução específica do CFBio.

§ 6º Efetuado o registro das ARTs alusivas ao período apontado no caput do presente artigo os CRBios expedirão a Certidão de Acervo Técnico mediante recolhimento bancário, de valor fixado em Resolução específica do CFBio.

§ 7º É facultado aos CRBios averiguar a veracidade das informações.


Art. 14. Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base na Resolução CFB nº 5/96.



Art. 15. Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CFBio.



Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



NOEMY YAMAGUISHI TOMITA

Presidente do Conselho

(Of. El. nº 294)

e-Bio especial

03 de dezembro de 2007 – edição especial

A.R.Ts em atraso

O CFBio publicou a Resolução Nº 126, de 19 de novembro de 2007, que refere-se às A.R.Ts em atraso. Agora, os Biólogos podem fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica após o prazo determinado (30 dias contados da data do início das atividades), desde que paguem uma multa, além da taxa específica. Este valor deverá ser pago para cada A.R.T em atraso.

A Resolução 126 entrou em vigor no dia 21 de novembro, porém, sua aplicação será estendida às seguintes A.R.Ts em atraso ou retroativas, para integração ao Acervo Técnico:

- aquelas mais recentes depositadas nos CRBios, aguardando posicionamento;

-aquelas referentes a serviços realizados desde 28 de junho de 1983, ainda não anotadas;

-aquelas em processo ético-disciplinar em curso, devendo o CRBio informar ao Biólogo o arquivamento do processo e orientar.

A Resolução na íntegra e a sua Instrução estão no site do CRBio-04 (www.crbio4.org.br), na Seção ART.

Dúvidas sobre A.R.T podem ser enviadas para fiscalizacao@crbio4.org.br .

Assessoria de Comunicação CRBio-04

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