“O ministro não julgou a lei inconstitucional. Ele restringiu o âmbito de possibilidade da aplicação da lei e conseqüentemente das pesquisas”, disse Toffoli, que manifestou a contrariedade da advocacia geral com tal argumento. “O entendimento da AGU é de que a lei é plenamente constitucional e permanecemos esperando que essa posição prevaleça”, reiterou.
No voto, Menezes Direito admite a continuação das pesquisas, desde que embriões viáveis não sejam destruídos para a continuidade das experiências. Ele permite também que se faça pesquisas com embriões viáveis sob regras específicas, apenas com a retirada de uma ou duas células.
A restrição foi apontada pelo ministro como “possível do ponto de vista científico” para que se mantenha a perspectiva da busca de cura para doenças degenerativas, sem o sacrifício de embriões que potencialmente possam se desenvolver.
Fonte: Radiobrás
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