e-Bio especial Esclarecimento Sistema CFBio / CRBios
Diante dos questionamentos sobre a Resolução CFBio Nº 151, que trata do impedimento de registro para egressos de cursos de Biologia à distância e de formadores de professores leigos, o Sistema CFBio/ CRBios divulgou a nota de esclarecimento abaixo:
"Frente aos questionamentos suscitados com a publicação da Resolução CFBio Nº 151, que trata do impedimento de registro para egressos de cursos de Biologia à distância e de formadores de professores leigos, o Sistema CFBio/CRBios vem se manifestar sobre a questão.
Análise realizada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) em conjunto com todos os Conselhos Regionais (CRBios) relacionada aos cursos à distância (EADs) e de formação de professores, concluiu que os mesmos não atendem às diretrizes e conteúdos considerados imprescindíveis para a formação de um profissional Biólogo para atuar nas áreas de meio ambiente, saúde, biotecnologia e produção, entre outras.
Um ponto que mereceu destaque está relacionado com os conteúdos práticos, em especial com as atividades de laboratório e de campo, consideradas fundamentais para a formação dos profissionais de Biologia. Não há como formar, por exemplo, um biólogo para atuar na área de meio ambiente, sem ter vivenciado experiências e situações que as atividades laboratoriais e de campo podem oferecer. São nestas atividades que os estudantes têm a oportunidade de discutir e aplicar metodologias e técnicas de amostragem e para identificação, caracterização e manejo dos ecossistemas e da biodiversidade dos diferentes biomas.
Se direcionarmos nosso foco para a atuação do biólogo em análises laboratoriais, especialmente, nas áreas da saúde, também não conseguimos conceber um profissional que não tenha passado pelas experiências proporcionadas pelas aulas práticas de microscopia, morfologia, fisiologia, bioquímica, parasitologia, genética e várias outras.
Consideramos ser nas atividades laboratoriais e de campo que o estudante vai obter o embasamento necessário para aprofundar seus conhecimentos e definir seu perfil profissional para atuar nas diferentes áreas da biologia meio ambiente, saúde e biotecnologia. É importante salientar ainda, que estas são espaços de profícua discussão, reflexão e formação do espírito científico e crítico para os estudantes de biologia. Tudo isso sem nos esquecermos das oportunidades de estágios que os cursos presenciais proporcionam aos estudantes, imprescindíveis e indissociáveis à formação do profissional Biólogo.
Ressaltamos que o profissional da Biologia para atuar nas áreas de pesquisa, consultoria e prestação de serviços, emissão de laudos e pareceres tem, necessariamente, que ter currículo efetivamente realizado e ou especialidade na área e, obrigatoriamente, estar registrado no Conselho Regional de Biologia, conforme prevê a Lei 6684, que regulamenta a profissão de Biólogo. Para o exercício das atividades de ensino (professor) de Ciências e Biologia, entretanto, não há esta obrigatoriedade, pela Lei 6684 e nem pelas leis emanadas do MEC.
Consideramos que os cursos de EAD e os de formação de professores leigos são direcionados à formação de professores, e não atendem aos conteúdos e diretrizes exigidas pelo Sistema CFBio/CRBios para o exercício da pesquisa, prestação de serviços, consultoria, realização de análises de material biológico, emissão de laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia. Fundamentado nestas questões que o Plenário do CFBio com o apoio dos CRBios, de forma consciente e responsável, posicionou-se no sentido do não acolhimento dos egressos de cursos EADs e de formação de professores para o exercício das atividades supra-citadas. Tal posição, entretanto, não interfere e nem impede o exercício, pelos egressos dos cursos EADs e de formação de professores leigos, nas atividades de ensino, as quais não se submetem à fiscalização do Sistema CFBio/CRBios.
Finalmente, ressaltamos que os Conselhos de Classe, antes de tudo são órgãos de defesa da sociedade, com deveres constitucionais, sendo os responsáveis pela inserção dos profissionais no mercado, devendo zelar pela qualidade dos serviços por eles prestados. Por isso, ao registrar um profissional e lhe conceder o registro de suas atividades via Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cada Conselho garante à sociedade um serviço de qualidade, realizado por um profissional devidamente habilitado e qualificado para tal.
No caso em questão, não se trata de uma posição de cunho corporativista ou que quer preservar uma reserva de mercado, trata-se de uma posição que prima pela defesa da profissão, e, mais que isso, pela defesa da sociedade."
A questão posta pelo Conselho Federal e Regionais de Biologia merece todo o nosso apoio, visto que isso só acontece com entidades que não prezam pela qualidade e segurança daqueles que vão ser atendidos por esses profissionais. Por que o MEC não libera medicina EaD? e registra os seus egressos no CFM e seus CRMs? O MEC às vezes assusta ao questionar a decisão do CFBIO. Vou além nas reflexões. Por que não implantam em vários municípios brasileiros engenharia civil na modalidade EaD? Desculpem meus questionamentos, mas o CFBIO está repleto de razão.
ResponderExcluirConcordo plenamente com o CFBIO quanto a zelar pelo nível dos profissionais de biologia. Entretando, o simples fato de se formar num curso presencial não garante de forma alguma a qualidade destes. Acredito que se faz necessário utilizar-se de bom critério. Existem cursos EAD de Biologia de altíssima qualidade, como os de universidades tais como UNB, UFG e muitas outras federais e de algumas particulares. Não se pode generalizar. Tais cursos têm sim uma carga horária grande de aulas presenciais e de atividades em laboratório, basta acompanhar mais de perto. Quando se adota uma restrição generalizada sem uma análise criteriosa e específica corre-se o risco de se cometer injustiças e de se criar tabus que não beneficiam a ninguém, como é o caso das análises clínicas para biólogos. Sou totalmente a favor da decisão do CFBio, mas que seja adotada com critérios fundamentados, dando às universidades com EAD o direito de se defenderem e comprovarem sua qualidade ou não.
ResponderExcluirKec - orgulhosamente aluno de EAD - UFG
Serão quatro anos que valerão apenas só para o magistério? o que fazer então para complementar os requisitos necessários, na obtenção do legítimo "biólogo"?
ResponderExcluirSenhores, o curso ead não é por correspomdência e sim infere em uma situação didático-pedagógica de alto nível, visando sobretudo a interação com novas tecnologias.
Daqui a algum tempo o que é visto como regra por vocês amanhã será forçada a acompanhar o andamento das mudanças em nossa sociedade, e uma delas é repensando o método de formação acadêmica e profissionalizante.
O.S.S - Bahia