
e-Bio nº340 - 23 de janeiro de 2015 |
 |
Anuidade
A anuidade do exercício de 2015, conforme definido pela Resolução CFBio nº 349/2014, no valor integral de R$ 416,00 poderá ser quitada de forma integral, com descontos para pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março ou parcelada.
Pagamento integral
- Pagamento até 31/01/2015, com desconto de 25%: R$ 312,21
- Pagamento até 28/02/2015, com desconto de 20%: R$ 333,02
- Pagamento até 31/03/2015, com desconto de 10%: R$ 374,65
- Após 31/03/2015: R$ 416,28 com multa de 2% e juros de 1% a.m.
Pagamento Parcelado:
- 03 parcelas iguais de R$ 104,07 com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03/2015.
- Após quitação da 1ª parcela será encaminhado as parcelas 02/03 e 03/03
Fique atento às datas de vencimento e guarde com segurança as guias bancárias recebidas, até mesmo as quitadas, para possível comprovação, se por ventura houver problemas na compensação da CEF.
Gentiliza verificar valor, data e agendamentos para evitar futuros transtornos.
Ressaltamos que é dever do Biólogo registrar seus serviços via ART (Resolução CFBio nº 11/2003)
Para anuidade Pessoa Jurídica acesse: http://goo.gl/6raxSn
|
|
|
 |

|
Desconto para Pós-Graduandos
Conforme Resolução CFBio nº 330/2013, o Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado.
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido.
Para mais informações, acesse: http://goo.gl/kl9Hd4
|
|
 |
Desconto para Pós-Graduandos em processo de registro
O profissional que deseje se registrar e, ao mesmo tempo, solicitar o desconto da anuidade por curso de pós-graduação stricto sensu, favor acessar o site com as intruções de como prosseguir: http://goo.gl/RzK1nX
|
|
|
 |
 |
Renovação desconto anuidade pós-graduandos
Atendendo à disposição da Instrução CFBio nº 15/2014, informamos aos profissionais que obtiveram desconto de 80% na anuidade 2014 (Resolução CFBio nº 330/2013) que para a renovação do desconto em 2015 será exigido, até 28 de fevereiro, apenas a apresentação do comprovante de matrícula no referido programa de Pós-Graduação.
O comprovante de matrícula deve fazer referência ao 1º semestre de 2015, ser encaminhado por Correios (ou entregue pessoalmente) em cópia autenticada.
Atenção: a não apresentação da documentação solicitada até 28 de fevereiro implicará na perda do direito ao desconto na anuidade de 2015.
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail fiscalizacao@crbio04.gov.br ou pelo telefone (31) 3207-5000.
|
|
 |
Manifestação
Nota de apoio da comunidade científica à Portaria 445/2014, que trata das espécies de Peixes e Invertebrados Aquáticos brasileiros Ameaçados de Extinção.
Acesse: http://goo.gl/TVJnah
|
|
|

Nenhum comentário:
Postar um comentário